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1º TURNO DAS ELEIÇÕES 2022 SERÁ NO DIA 2 DE OUTUBRO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão administrativa realizada ontem, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022, aprovado por unanimidade. Os brasileiros vão escolher, em 2 de outubro do próximo ano, presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Em caso de eventual segundo turno para presidente e governador, a data prevista é 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme estabelece a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até 19 de dezembro de 2022.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa a ser cumprido neste ano, uma vez que vence, hoje, o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante a campanha.
A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior. O ministro Edson Fachin lembrou, na sessão, que considerou todas as informações coletadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) em audiências públicas e teve como objetivo no texto regulamentar observar todas as leis previstas pelo Código Eleitoral.
O TSE já havia aprovado, na terça-feira, a regulamentação do instituto das federações partidárias para aplicação nas eleições de 2022. O plenário da corte estabeleceu que as federações vão permitir, nas eleições do ano que vem, a união de diferentes legendas atuando como uma agremiação partidária, desde que estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral.
As coligações proporcionais continuam proibidas desde a Reforma Eleitoral de 2019. O que está permitido para o próximo ano é a coligação majoritária, que abarca as eleições apenas para presidente, senador e governador. Esse tipo de união entre partidos influencia somente em tempo de TV, e não mais em percentagem maior de votos para a bancada.
De acordo com o texto aprovado ontem, os partidos e as federações integrantes de coligação deverão designar um representante, para comandar, com funções semelhantes às de um presidente de partido, os interesses e a própria coligação. O prazo máximo estabelecido pela Justiça eleitoral para o envio de pedidos de formação de federação ou coligação será 15 de agosto de 2022 e o mínimo é de até seis meses antes das eleições. Os candidatos deverão ter domicílio eleitoral na região onde pretendem concorrer seis meses antes do pleito. Os grupos federativos preencherão o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada gênero.
Via Estado de Minas