MINAS GERAIS PODERÁ TER MAIS 3 DIAS DE FERIADO APÓS SEMANA SANTA
Um Projeto de Lei (PL) que autoriza Minas Gerais a ter um “superferiado” após a Semana Santa será votado na Assembleia Legislativa (ALMG) nesta terça-feira (30/3). A ideia é estender o recesso, que terá início na sexta-feira (2/4), até quarta-feira (7/4), para aumentar o isolamento social no estado, na tentativa de conter o avanço da COVID-19.
Para estender o feriado, o projeto, de autoria do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), prevê que os feriados estaduais de 21 de abril de 2021, 2022 e 2023, referentes a Tiradentes, sejam antecipados para 5, 6 e 7 de abril deste ano.
Como justificativa para o PL, Patrus destacou a pressão na rede hospitalar mineira e a aposta no isolamento social para reduzir a velocidade de contágio do novo coronavírus.
“Pretende, ainda, com a permissão de alteração das datas dos feriados, colaborar nas medidas de distanciamento social, que, além da vacinação e associadas às demais medidas não farmacológicas, são, até o momento, as estratégias mais efetivas para a redução da velocidade de contágio e de óbitos pela COVID-19”, argumentou o parlamentar.
O projeto não deve ter obstrução na Assembleia, uma vez que foi encaminhado aos deputados ainda nesta segunda-feira e a intenção da Casa é aprovar a medida rapidamente. Três reuniões foram agendadas na ALMG: uma de manhã, outra de tarde e uma última na parte da noite, esta última, se preciso for, para acelerar a votação, que será em turno único. A construção do texto teve participação do governador de Minas, Romeu Zema (Novo), o que sugere que, em caso de aprovação, o PL será sancionado.
“Minas Gerais passa hoje por um cenário de guerra, com um alarmante índice diário de mortes, o que exige dos Poderes Estaduais a adoção de medidas ainda mais enérgicas de combate à pandemia.”
O projeto também facilita o ingresso de trabalhadores do sistema de saúde na linha de frente. A medida prevê a ampliação dos serviços de saúde por meio da convocação de profissionais voluntários; contratação de estudantes da área de saúde; contratação de serviços de saúde por meio de credenciamento de pessoa física ou jurídica; e a contratação temporária de profissionais da área de saúde aposentados.