VEREADORES APROVAM PROJETO SOBRE QUEIMADAS ENVIADO PELA PREFEITURA
Depois de quase trinta dias, o projeto de lei 083/2020 enviado pela Prefeitura de Carmo do Rio Claro sobre queimadas foi aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira.
De acordo com o projeto aprovado por unanimidade, fica proibido em toda a zona urbana o uso de fogo para fins de limpeza de terrenos, bem como a queima de mato, lixo, entulho, vegetação, detritos ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em terrenos particulares ou públicos, calçadas e vias, ressalvadas para o caso de queimadas controladas, mediante autorizações.
Em caso de descumprimento, o valor mínimo de multa, em qualquer caso, é de 500 (quinhentos) UFIMS – Unidade Fiscal do Município de Carmo do Rio Claro/MG. Em reais o valor mínimo da multa é de R$ 1.531,05.
Não sendo possível apurar o infrator ou identificá-lo no ato da infração, a Prefeitura poderá fazer o lançamento da multa em nome do proprietário ou responsável do imóvel cadastrado no banco de dados.