JUSTIÇA ESCLARECE SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL
Em uma reunião realizada online, a justiça eleitoral orientou representantes dos partidos políticos de Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida com relação ao que será permitido e o que será proibido na propaganda eleitoral durante a campanha deste ano.
A reunião foi conduzida pela juíza Dra. Ana Maria Marco Antônio, o promotor de justiça Dr. Cristiano Cassiolato e os representantes do cartório eleitoral de Carmo do Rio Claro.
De acordo com a Dra. Ana Maria, os comícios estão liberados para serem realizados até a quinta-feira que antecede o pleito, porém, desde que sejam atendidas as exigências dos órgãos de saúde com distanciamento de pessoas, oferecimento de álcool gel, entre outros e a Polícia Militar deverá fiscalizar juntamente com órgãos municipais de fiscalização.
O uso de carros de som só estão permitidos em caso de caminhadas e carreatas, não sendo possível a propaganda em carro de som ser realizada de forma aleatória. A utilização de outdoor também está proibida.
A juíza mencionou ainda sobre as fakenews e deixou claro que a propagação de notícias falsas é crime eleitoral. Dr. Cristiano ressaltou que os candidatos fiquem atentos com relação as publicações na internet, pois, mesmo sem ter sido feito pelos candidatos, eles poderão ser responsabilizados.
Sobre as reuniões e comícios, Dr. Cristiano lembrou que é preciso que os partidos políticos fiquem atentos aos decretos municipais de retenção a aglomeração.
Sobre a propaganda em rádio e televisão, uma reunião específica será realizada posteriormente.