DECRETO ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA BARES E RESTAURANTES
A Prefeitura de Carmo do Rio Claro editou um novo decreto que altera alguns itens para funcionamento de locais como bares, restaurantes, lanchonetes, ou qualquer outro estabelecimento que forneça alimentos para consumo no local.
Este novo decreto muda o artigo 16 do decreto 4.932 de 20 de agosto e passa a exigir a permanência máxima de apenas 4 pessoas em cada mesa que deverão estar distanciadas por 2 metros.
O número máximo de pessoas por mesa independe do tamanho da mesma.
O fiscal de posturas do município já está percorrendo os estabelecimentos para informá-los sobre essa nova condição e se não for cumprida poderá resultar em punição para o proprietário do local.