HOMICÍDIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODE VIRAR CRIME HEDIONDO
Aprovado nessa terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados projeto de lei que considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
O texto segue agora para a sanção presidencial e também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores. O plenário seguiu parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e aprovou a maior parte das emendas dos senadores ao Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP).
Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Neste tipo de infração, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.
O texto aprovado altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento da vulnerabilidade.
O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Por outro lado, emenda do Senado aprovada retira o aumento de pena de feminicídio de 1/3 à metade se o crime for praticado contra menor de 14 anos.