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INSS PAGOU R$ 27 MILHÕES PARA BENEFICIÁRIOS JÁ FALECIDOS

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagou, em 2021, R$  27.028.222,01 para 8.559 beneficiários já falecidos, aponta relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhado para o portal O TEMPO. Com base nesse montante, que lesa os contribuintes, o TCU elaborou o Acórdão 1465/2022. Com base nele, prescreveu que o “INSS deve criar, em 150 dias, rotinas eficazes para impedir a concessão de benefícios previdenciários a pessoas falecidas e o pagamento de valores superiores ao teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 39 mil”.  O prazo passa a contar a partir da publicação do acórdão, ocorrido em em 22 de junho de 2022.

O INSS paga mensalmente mais de 36 milhões de benefícios previdenciários em todo o país.  O órgão previdenciário, segundo o TCU,  também deve apurar a responsabilidade dos cartórios que enviarem informações de óbitos fora do prazo legal ou incompletas. E, ainda, incluir no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios (Sispagben), o fluxo das atividades a serem adotadas para resolução dos problemas encontrados na folha de pagamento de benefícios.

Procurada pela reportagem, o INSS respondeu que realiza o pagamento em dia a 36 milhões de cidadãos. Para garantir a correção desses benefícios, monitora mensalmente a folha de pagamento com o propósito de identificar inconsistências que impactem no direito a percepção do benefício, entre elas a ocorrência de óbito. “Os dados de óbitos constantes em base de dados a disposição do INSS, tais como informações do CPF e informações das Serventias responsáveis pelos registros, são utilizados para a verificação de ocorrência dessa natureza”, disse o órgão, em nota. 

Ainda segundo a resposta enviada pela assessoria do INSS, uma vez identificado o óbito, os benefícios envolvidos são automaticamente cessados e os respectivos pagamentos bloqueados.  “Os processos de trabalho envolvendo o pagamento dos benefícios são constantemente acompanhados para identificação e implementação de melhorias, não só em razão de apontamentos do TCU, mas também decorrente de processos de controle interno que buscam dar maior efetividade e qualidade no emprego dos recursos públicos”, completou.

Um dos mecanismos usados pelo INSS para evitar pagamentos a pessoas já falecidas é a prova de vida. Os beneficiários tinham que ir às instituições bancárias responsáveis pelos pagamentos das aposentadorias para literalmente provarem que estão vivos.  No entanto, nos últimos anos a prova de vida acabou sendo várias vezes adiada em decorrência da pandemia da Covid-19. Assim, no início deste ano acabou sofrendo novas alterações.

Em 2 de fevereiro deste ano, as regras da prova de vida foram alteradas através da portaria nº 1.408 publicada no “Diário Oficial da União (DOU)”, que determinou que o procedimento passa a ser feito a partir do cruzamento de dados entre as bases dos órgãos do governo federal. O objetivo da mudança é que o processo se torne mais prático. A nova norma vale para os beneficiários que fazem aniversário a partir da data da publicação da portaria, 02/02/2022. Essas pessoas não terão mais de comparecer presencialmente ao banco responsável pelo pagamento do benefício, fazer a biometria e apresentar um documento com foto, além de cartão de débito.

O novo método buscará comprovar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o segurado realizou algum ato registrado em bases de dados mantidas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais.

Assim, já servem como prova de vida se beneficiário renovar um passaporte, tirar ou renovar uma carteira de identidade, votar em eleições, fazer uma transferência de imóvel ou de veículo. Qualquer operação na iniciativa privada passa a ser aceita como prova de vida, segundo a nova regra.

Via O Tempo