FAZENDEIRO É NOTIFICADO POR COAGIR FUNCIONÁRIOS
Uma fazenda de colheita de café, em Campestre, no Sul de Minas, foi notificada pelo o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), que constatou que os trabalhadores eram coagidos a manterem sigilo sobre as condições de trabalho, tudo para que o proprietário não tivesse a obrigação de arcar com despesas trabalhistas.
Foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPT-MG e o fazendeiro com o compromisso de regularizar a situação dos funcionários sob pena de multas em caso de descumprimento. O valor da multa será de R$ 5 mil por cada cláusula, acrescida de R$ 2,5 mil por empregado encontrado em situação irregular.
A fim de evitar os ônus decorrentes do vínculo de empregatício, segundo o MPT-MG, os funcionários da fazenda eram submetidos a uma prática de simulação para celebrar contratos de “parceria” rural. Desta forma, o proprietário usava de fraude e má fé para burlar as leis trabalhistas, deixando os funcionários sem qualquer direito previsto na contratação por carteira assinada (CTPS) em regime de CLT.
Além disso, eles trabalhavam sem as devidas proteções exigidas para o tipo de função, como equipamento de Proteção Individual (EPI).