Informação com Credibilidade

Carmo do Rio Claro-MGCidadesDepartamentosDestaquesGeralNotícias

STF APROVOU A REVISÃO DA VIDA TODA! ENTENDA O QUE ISSO SIGNIFICA…

Este é o assunto do momento e com certeza você já ouviu falar a respeito. Mas, na prática, o que isso significa? Quem terá o direito a pedir a Revisão da Vida Toda? Ela serve apenas para o aposentado? Em todos os casos existe o aumento de renda? O benefício pode ser reduzido?

Olá, pessoal! Bem-vindos à nossa coluna semanal sobre Direito Previdenciário!

Nós, do Amaral, Costa & Freitas, estamos felizes em podermos compartilhar conhecimentos e esclarecermos dúvidas em relação aos benefícios do INSS.

Escolhemos este como o primeiro tema a ser tratado por conta da grande procura em nosso escritório, já que se trata de um assunto recente e de grande repercussão.

E, afinal, o que significa a Revisão da Vida Toda?

Desde dezembro de 2022 tivemos a aprovação da tese no Supremo Tribunal Federal, o famoso STF, após anos de espera. Agora, alguns beneficiários do INSS viram a oportunidade de aumentar o valor do seu benefício previdenciário.

Quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda?

Segundo o julgamento do STF, pode ter direito à Revisão da Vida Toda quem:

  • Teve o benefício concedido com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Teve o benefício calculado pelas regras anteriores à E.C. 103/2019 (reforma da previdência social);
  • Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial).

A revisão da vida toda é possível apenas aos aposentados?

A Revisão da Vida Toda não é possível apenas aos aposentados do INSS. Titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão. Como exemplo:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • pensão por morte.

Em todos os casos existe o aumento de renda? O benefício pode ser reduzido?

Nem sempre haverá aumento de renda, infelizmente! Por este motivo, alertamos que antes de entrar com processo judicial é necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso ao beneficiário.

Pois, caso não haja esse cuidado e o segurado proponha a ação judicial, o benefício pode sim ser reduzido. Neste aspecto, ressaltamos a importância de consultar um profissional especializado na área previdenciária, por se tratar de um processo de risco.

Então, devo entrar com a ação?

Consulte um advogado para que analise o seu caso em específico e após confirmada a possibilidade real de aumento de renda, este é o grande momento para o ajuizamento de novas ações com base no julgamento vinculante do STF no Tema nº 1.102 (Revisão da Vida Toda).

Qual o prazo para ingressar com a ação judicial?

Para o beneficiário ajuizar a demanda de revisão é preciso respeitar o prazo de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício (art. 103, Lei 8.213/91).

Assim, caso não tenha passado o prazo de 10 anos do primeiro pagamento do benefício, é possível ajuizar a demanda para buscar a revisão do valor mensal e ainda as diferenças devidas, pelo menos dos últimos 5 anos, tendo em vista a prescrição quinquenal das parcelas, os famosos “atrasados”.

Por fim, dada a complexidade do assunto apresentado, recomendamos sempre a procura de um profissional atualizado sobre o tema.

Agradecemos a atenção de todos, e voltamos na semana que vem abordando sobre APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.

Um grande abraço!

Amaral, Costa & Freitas – Advocacia Previdenciária.