PROJETO QUER PROIBIR CELULAR EM ESCOLAS, CINEMAS E IGREJAS EM MG
Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um Projeto de Lei (PL) que amplia a proibição do uso de celular dentro de escolas, teatros, cinemas, igrejas, salas de aula e bibliotecas.
Em MG, conversar por telefone móvel nesses lugares já é proibido desde 2002. No entanto, o deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) entende que a regra deve valer não só para a conversação, mas para o uso em geral, sobretudo em lugares de estudo.
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- Nesta semana, a Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu o uso do aparelho em salas de aula, depois que um relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) mostrou que ele pode prejudicar a aprendizagem e a concentração dos alunos.
“Estamos buscando uma lei para mudar os costumes e colocar a gente nova, a juventude, para ler, se informar, não buscar apenas no celular”, explicou o deputado ao g1 Minas.
O PL 1136, de 2019, já passou pelas comissões de Cultura; Educação, Ciência e Tecnologia; e Constituição e Justiça. Agora, aguarda a votação em plenário, que ainda não tem data definida.
“Quando coloca o celular na sala de aula, está prejudicando o ensino. Eu entendo que há uma necessidade de a gente mudar os costumes que nós temos hoje. Hoje o aluno para de pensar e vai buscar a facilidade de uma inteligência artificial. Precisamos pensar mais, usar mais o cérebro”, afirmou o parlamentar.
No texto, o parlamentar defende que, além do veto à utilização dos equipamentos, haja aplicação de multas para os locais que descumprirem a medida. Os estabelecimentos também serão obrigados a fixar avisos sobre a proibição, tanto na entrada quanto no interior.
“O descumprimento […] desta Lei sujeita o proprietário ou responsável pelo estabelecimento privado no pagamento de multa no valor de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Ufemgs, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento, nos termos de regulamento, e será fixada em dobro em caso de reincidência”, diz trecho do PL.