BANCO TERÁ QUE INDENIZAR FAMÍLIA POR MORTE DE GERENTE
A família de um gerente do Banco do Brasil, morto durante um assalto a agência onde trabalhava, deverá ser indenizada em R$ 1,2 milhão pela instituição financeira. A decisão é da Justiça do Trabalho.
O caso aconteceu em maio de 2020, na cidade mineira de Guaxupé. O bancário tinha 29 anos. Ele teve a casa invadida por criminosos durante a noite, e, ao amanhecer, foi levado até à agência junto da mulher dos dois filhos
A polícia foi acionada, e um dos assaltantes saiu da unidade com a arma na nuca do gerente do BB. Ele deu alguns passos mas, acuado, reagiu e atirou no bancário. O criminosos fugiu, mas foi perseguido pelos policiais e morto.
Pouco mais de um ano depois, a mulher da vítima entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a condenação do Banco do Brasil e o reconhecimento de responsabilidade objetiva pela morte do marido, além de uma indenização de aproximadamente R$ 2 milhões.
O banco alegou que o crime se travava de um “caso fortuito ou força maior” e que, como se tratava de um caso de segurança pública, “o Estado seria o único responsável’. Além disso, o BB também argumentou que como o assalto começou fora do ambiente e horário de trabalho do bancário, não havia como o empregador se precaver.
Na primeira instância, os argumentos foram afastados pela Vara do Trabalho de Guaxupé e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que a atividade bancária se caracteriza como de risco, o que acarreta a responsabilidade civil objetiva do empregador em casos como assaltos e sequestros.
“Nesse contexto, está correta a decisão do TRT”, concluiu o magistrado, acompanhado de forma unânime.