MULHER PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR OFENDER CANDIDATO NA REDE SOCIAL
Uma mulher, moradora da cidade de Poço Fundo, no Sul de Minas, terá que pagar R$ 2 mil a um candidato a vereador nas eleições de 2020 por causa de ofensas feitas nas redes sociais. Em 2024 teremos novas eleições municipais e o caso serve de alerta para os limites do debate político nas redes sociais.
O candidato a vereador que se sentiu ofendido ajuizou a ação pleiteando indenização com o argumento de que a mulher o acusou de receber de forma indevida o auxílio emergencial, fornecido pelo governo federal na época da pandemia de Covid-19. O conteúdo das manifestações apresentava um print de tela do Portal da Transparência que exibia o candidato como beneficiário da verba destinada a cidadãos sem renda, devido à crise sanitária.
A autora das mensagens se defendeu alegando que postou informações públicas e que isso não representaria ofensa à pessoa, mas à função, pois o então candidato fazia parte da vida pública do município. Nas postagens ela ainda acusou o candidato a vereador de manter “funcionários fantasmas” no hospital da região.
Para a justiça, no entanto, a simples suspeita de prática de ilegalidades não dá o direito da pessoa ofender a outra nas redes sociais. Para a decisão da juíza Fernanda Rodrigues Guimarães, seguida pelo desembargador Fernando Caldeira Brant, se existe a suspeita de ilegalidade, deveria ter sido feita denúncia para a devida investigação.
Em sua análise, o desembargador argumentou que tais postagens, além de serem ofensivas à honra objetiva do autor da ação (reputação social), sugerem a prática de atos ilícitos e potencialmente criminosos. Para ele, independentemente da veracidade de tais afirmações, se a parte ré suspeitava da prática de crimes pelo autor e outras pessoas a ele atreladas, as quais denomina de “corja”, ou que ele não preenchia os requisitos necessários para o recebimento do auxílio emergencial, deveria ter procurado os órgãos competentes para manifestar suas suspeitas.
O desembargador concluiu que comentários públicos e notoriamente ofensivos proferidos nas redes sociais não são “o meio mais adequado para a realização de tais denúncias, as quais denegriram, sim, a imagem do autor”.