JUSTIÇA CONDENA MARCENARIA POR BARULHO
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Passos (MG) que condenou uma marcenaria de móveis rústicos a indenizar duas moradoras por danos morais. Segundo informações do TJMG, a empresa foi condenada devido a transtornos causados por barulho e cada uma das moradoras deve receber R$ 8 mil.
Ainda de acordo com o tribunal, a enfermeira e a filha, à época com 16 anos, ajuizaram ação em novembro de 2011 contra a marcenaria e o município, pleiteando indenização por danos materiais e morais, sustentando que estavam sendo importunadas pelas atividades da marcenaria.
Os trabalhos no local se estendiam das 6h45 às 20h, de segunda a sábado, produzindo ruído acima do permitido e perturbando o sossego das moradoras, que apontaram ainda o incômodo provocado pela liberação de poeira e serragem.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Passos acolheu a sustentação da defesa do município, que alegou não haver ilegalidade no consentimento do alvará, porque a região é mista, permitindo a instalação de imóveis residenciais e comerciais. A magistrada também concluiu que mãe e filha não conseguiram comprovar, no processo, os danos materiais. Entretanto, rejeitou a defesa da empresa com relação aos danos morais.
As autoras e a marcenaria recorreram à 2ª Instância. O relator, desembargador Raimundo Messias Júnior, manteve a decisão. Segundo o magistrado, ficou caracterizado o exercício do direito de uso, gozo e fruição da propriedade de modo abusivo, pela emissão sonora acima dos limites permitidos na legislação municipal e emissão de material particulado.
“Restando demonstrado que as condutas da marcenaria perturbaram o sono, sossego e descanso da família, fato que notoriamente contribuiu para abalar equilíbrio psicológico do indivíduo, deve ser confirmada a sentença que fixou a indenização por dano moral”, afirmou.
As desembargadoras Maria Inês Souza e Maria Cristina Cunha Carvalhais votaram de acordo com o relator.