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HOMEM É PRESO POR ESTUPRAR A FILHA E A ENTEADA

Um homem de 49 anos foi preso suspeito de estuprar a filha, de 3, e a enteada, de 12, em Brasilândia de Minas, na região Noroeste, nesta quarta-feira (10 de abril). Os crimes foram descobertos pela mãe das vítimas após notar mudança no comportamento das filhas e uma delas se queixar de dores. O caso foi investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Nova Serrana.

De acordo com a Polícia Civil, a mãe das vítimas denunciou o ex-companheiro, pois percebeu que a filha adolescente se automutilava e escrevia relatos dos crimes sexuais praticados pelo padrasto.

Após descobrir o crime, a mulher terminou o relacionamento com o homem, porém ele buscava a filha deles, a de 3 anos, todo final de semana. No retorno de uma dessas visitas, a criança reclamou de dores nas partes íntimas.

O trabalho investigativo apontou indício de autoria e materialidade. Por conta disso, a Polícia Civil representou pelos mandados de busca e apreensão, além da prisão temporária do suspeito. Os pedidos foram deferidos pela justiça.

Prisão

Informações anônimas levaram os policiais até o local onde o foragido se escondia. “Após os procedimentos de polícia judiciária, o investigado foi encaminhado ao sistema prisional. Ao final do inquérito, ele deverá ser indiciado pelo crime de estupro de vulnerável”, informou o delegado responsável pelas investigações, Wagner Lino.

Diferença entre estupro e estupro de vulnerável

O estupro é o primeiro crime listado entre aqueles contra a liberdade sexual. O artigo 213 do Código Penal classifica como estupro o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena para esse crime é de 6 a 10 anos.

Se o estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena é de 8 a 12 anos. Já se a vítima morrer por causa do estupro, a pena será de 12 a 30 anos. Mariana Migliorini, advogada criminalista, explica que, no estupro, a vítima é capaz de oferecer resistência, diferentemente do crime de estupro de vulnerável.

“O estupro, sem o aumento de pena, é contra maior, capaz, consciente; a pessoa estuprada tem como oferecer resistência à violência ou à grave ameaça. Já no estupro de vulnerável a gente tem condições que são percebidas como vulnerabilidades”, detalha.