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STF DECIDE QUE PARENTES PODEM PRESIDIR EXECUTIVO E LEGISLATIVO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por sete votos a quatro, que parentes até segundo grau podem ocupar, paralelamente, cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa. A decisão, tomada por sete dos 11 ministros, garante, por exemplo, que pai e filho assumam, respectivamente, a presidência de uma Casa Legislativa e a prefeitura ou o governo estadual, por exemplo.

A ação foi movida na Corte pelo PSB na tentativa de impedir domínios oligárquicos ao prevenir que parentes pudessem comandar os dois Poderes simultaneamente na mesma unidade federativa, seja na esfera federal, estadual, distrital ou municipal.

O julgamento, que havia começado em plenário virtual, foi levado ao plenário presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Até então, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia proferido voto, posicionando-se contra o impedimento na ocupação dos cargos.

No julgamento desta quarta-feira, Cármen Lúcia reiterou seu posicionamento anterior, ressaltando que a interpretação proposta ampliaria o dispositivo constitucional para restringir direitos fundamentais. Segundo ela, uma decisão favorável à apelação do PSB impediria a plena proteção garantida pela Constituição aos direitos políticos.

O entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Dino abriu divergência

A divergência foi aberta por Flávio Dino, para quem no Brasil, a corrupção tem raízes históricas e o nepotismo é uma forma de aplicá-la. Ao destacar que a separação de Poderes tem o objetivo de evitar a concentração de poder em uma só pessoa ou família, a prática inversa resultaria na redução do profissionalismo e da legalidade dos órgãos públicos.

O ministro chegou a propor a seguinte tese: “O cônjuge, ou companheiro, e os parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou por adoção, do chefe do Poder Executivo, ficam impedidos de ocupar o cargo do chefe de Poder Legislativo, do mesmo ente federativo, em respeito ao princípio da separação de poderes.” Voto vencido, a divergência foi acompanhada por André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin.