POLÍCIA INVESTIGA PERFIL QUE EXPÕE PESSOAS NO INSTAGRAM
A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar um perfil anônimo no Instagram voltado para expor moradores da cidade de Passos (MG). Através dos ‘stories’, o perfil divulga postagens sobre supostos casos envolvendo relacionamentos, traições e intimidades.
Segundo uma das denunciantes, que teve seu nome citado no perfil, todas as vítimas procuraram a Polícia Civil e a Polícia Militar para apurar quem são os responsáveis pelo perfil.
De acordo com a mulher, ela já esteve presente também no fórum, pois tem medo que a exposição das pessoas no perfil possa acarretar em algo pior.
‘’[O perfil] é somente para falar mal das pessoas, inventarem histórias. Querendo ou não, são pessoas que têm família, e está prejudicando as famílias. Temos um grupo de meninas que estão sofrendo com isso. Tem que resolver, antes que alguém cometa suicídio, porque tem meninas que estão muito abaladas. No meu caso estão me caluniando por algo que não aconteceu’’, relatou a denunciante.
O perfil, que se autointitula como ‘Passos Fofoca Oficial’ (passos_fofocasofcl), foi criado em março deste ano e até a publicação desta matéria, conta com 4.000 seguidores. Na bio possui os seguintes dizeres: ”Fofocas em geral; Não divulgamos nomes; Se pedir pra apagar apagamos; 2 Adm”.
Além de expor supostos fatos e espalhar boatos, o perfil também expõe os nomes das vítimas.
Em contato com a Polícia Civil, fomos informados que um inquérito foi aberto para apurar os fatos.
Crime de injúria
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral.
No caso de ofensas proferidas pela internet, a Justiça pode condenar os autores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos. A pena é de detenção de 01 a 06 meses, ou multa.
Difamação
Difamar consiste em atribuir a alguém um fato que ofenda a sua reputação perante a sociedade, assim como ocorre na calúnia; porém, na difamação, o fato imposto não está previsto na lei como crime.
Para que se configure a difamação, basta que o fato contenha aptidão suficiente para desonrar a reputação da vítima, pouco importando ser verdadeiro ou falso.
A pena é de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa.
A imputação – atribuição de responsabilidade – de contravenção penal, embora não tipifique o crime de calúnia (que exige seja atribuído falsamente um crime), poderá tipificar o crime de difamação.
Apesar de não haver menção no art. 139 do Código Penal, entende-se que aquele que propala a difamação também comete o crime, pois é vedado que se leve o fato desabonador adiante.
Calúnia
Caluniar significa atribuir a alguém, pública e falsamente, a prática de um fato específico e determinado definido como crime.
É fundamental que a atribuição seja detalhada e verdadeira, sob pena de não restar configurado o crime em comento.
Por exemplo, qualificar determinada pessoa como “ladrão” não basta para esteja configurada a calúnia. Para tanto, deve haver a seguinte construção: no dia 26 de abril de 2024, por volta das 14h, “A” abordou a vítima “B” e, com o emprego de arma de fogo, roubou-lhe o aparelho celular.
A pena é de detenção, de 06 meses a 02 anos, e multa.
O artigo 138, no §1º, prevê a mesma pena para quem, sabendo ser falsa a informação, a divulga.
Via Folha Regional