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MPMG INVESTIGA “CANDIDATAS LARANJA”

A utilização de “candidatas-laranja” para a disputa de vagas nas Câmaras Municipais pode ter ocorrido mais uma vez na eleição de 2024. Quinze dias após o pleito, ocorrido em 6 de outubro, o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPMG) já abriu investigação para apurar cerca de 50 casos desse tipo de fraude em cidades de todo o Estado.

A fraude consiste em colocar mulheres na chapa apenas de forma a cumprir a legislação, mas que, na prática, não participam do pleito, ou seja, não fazem campanha. E o total de investigações sobre as candidaturas de laranjas envolve somente denúncias feitas pela Ouvidoria do Ministério Público, conforme o promotor Emmanuel Levenhagen, coordenador do Centro de Apoio Eleitoral da instituição.

Casos que possam ter sido informados diretamente a promotores eleitorais no interior não estão computados. Nas cerca de 50 investigações abertas já existem indícios de que houve o uso de candidatas-laranja. As denúncias são anônimas, e os nomes dos partidos envolvidos nas investigações não são informados pelo Ministério Público para evitar possíveis impactos nas apurações.

Indícios

De acordo com o promotor Levenhagen, a investigação sobre candidaturas-laranja demanda tempo por exigir atuação em várias frentes. “É uma apuração relativamente complexa”, aponta.

Conforme o promotor, um dos principais indícios de fraude na cota de gênero é a votação zerada ou inexpressiva da candidatura. “Nenhuma candidata se registra se não tiver pelo menos o voto dela. Outro alerta é uma votação inexpressiva. Qualquer candidato tem, pelo menos, além do voto dele, o de familiares e alguns amigos”, afirma o promotor. A votação inexpressiva que pode ser um sinal de fraude, lembra Levenhagen, depende do colégio eleitoral.

Outro ponto que gera suspeita é a movimentação financeira zerada. “O candidato tem o dinheiro do Fundo Eleitoral, e é um dinheiro razoável (…). Este ano foram cerca de R$ 6 bilhões. Se a gente verifica, além da questão da votação zerada, da votação inexpressiva, se aquela candidata especificamente teve uma movimentação zerada, é um alerta muito grande. E se for uma movimentação irrelevante? Também é suspeito”, explica o promotor.

Por fim, a constatação de que a candidata fez ou não campanha é outro ponto central das investigações sobre possíveis fraudes à cota de gênero. “A gente precisa ver o candidato na rua. ‘Mas vai fazer campanha só na internet’? Então, tem que ter a postagem. Qualquer candidato tem que fazer campanha e tem que ser explícita. E, se apurar que não fez campanha nenhuma, está mais do que evidente que aquela candidatura é fraudulenta”, salienta Levenhagen.

“(A candidatura-laranja) é muito grave, pelo impacto em todo o sistema político”, argumenta o promotor.

Todos os envolvidos podem ser punidos

A punição pela fraude à cota de gênero alcança todos os que participaram da irregularidade. Para as candidatas que aceitaram colocar o nome na chapa e não concorrer, a pena é a inelegibilidade, ou seja, a impossibilidade de concorrer em outras eleições por até oito anos. A mesma punição pode ser aplicada a quem ajudou a montar a chapa fraudulenta.

Aos partidos fraudadores, a punição prevista é a cassação do Demonstrativo de Regularidade Partidária (Drap) da legenda da qual a candidata faz parte, documento sem o qual a sigla fica impossibilitada de registrar candidaturas em eleições. “E, por fim, podem ser declarados nulos todos os votos daquele partido ou coligação”, lembra o promotor.

Em Carmo do Rio Claro, cerca de 10% das candidaturas tiveram menos de 10 votos.