NOVAS NORMAS PARA OPERAÇÃO EM FURNAS COMEÇAM A VALER
Começou a valer a partir desta segunda-feira (2) a resolução da Agência Nacional de Águas (ANA), que orienta como será feita a operação em alguns reservatórios do país, incluindo o de Furnas, que fica no Sul de Minas.
A resolução 193 da ANA divide o ano em dois períodos: o úmido, que vai de dezembro a abril, que é uma época de chuvas mais intensas, e tem também o seco, que é o considerado de poucas chuvas entre maio e novembro, que é quando o Lago de Furnas começa e costuma diminuir a vazão e o volume.
Para essa resolução funcionar, foram criadas faixas de operação que devem ser respeitadas pelos reservatórios:
- Na faixa de operação normal, quando o nível de água for igual ou superior a 50% do volume útil, a cota 762 será a cota mínima e não haverá restrição de vazão;
- Na faixa de operação de atenção, quando o nível de água do reservatório for igual ou superior a 50% do nível de água do reservatório a 20% do volume útil, a vazão média mensal será de 500 metros cúbicos por segundo;
- Já na faixa de operação de restrição, quando o reservatório estiver com o nível crítico menor que 20%, igual ou superior a 0% do volume útil, a vazão média mensal será de 400 metros cúbicos por segundo.
Essa resolução vai dar um indicativo de quais são os estados de alerta que as empresas devem adotar em função da quantidade de água que passa pelas usinas, ou seja, em um patamar a hidrelétrica tem uma liberdade de geração porque tem bastante água.
No segundo patamar, que tem que tomar um pouco mais de cuidado porque os reservatórios estão sendo esvaziados e também o estado de alerta quando os valores são muito baixos.
Durante o nível crítico, a ANA estabelece ainda que é preciso buscar o atendimento aos usos múltiplos da água e recuperar o nível da água para a operação de atenção.
Com essa resolução, ficam claro quais são os patamares de vazão que vão existir ao longo do ano e a sociedade passa a ter uma garantia de que ela nunca vai ter grandes vazões ou vazões muito baixas, dando uma segurança jurídica tanto para as empresas operadoras do sistema quanto também para o Operador Nacional do Sistema Elétrico brasileiro.