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PROJETO AUTORIZA COMPRA DE SPRAY DE PIMENTA POR MULHERES

O deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou um projeto de lei que amplia as possibilidades de compra e facilita o comércio de spray de extratos vegetais, conhecido como “spray de pimenta”, para mulheres como forma de “instrumento de legítima defesa”. De acordo com o texto, o spray, que teria concentração máxima de 20%, poderia ser usado como equipamento de defesa não letal exclusivamente para mulheres.

A venda seria restrita para pessoas com mais de 18 anos e só poderia acontecer em farmácias e drogarias, mediante apresentação do documento de identidade com foto e sem a necessidade de receita médica até uma unidade por pessoa por mês.

Os recipientes já usados pelas forças de segurança continuariam de uso exclusivo das Forças Armadas ou de órgãos da segurança pública, guardas municipais e outros órgãos encarregados da segurança no país. Se aprovado, o projeto de lei prevê regulamentação por parte do poder Executivo em até 90 dias.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado federal afirma que o texto “visa garantir às mulheres o acesso seguro e eficaz” ao spray de pimenta como “instrumento de legítima defesa”.

“A violência contra a mulher é uma grave realidade em nosso país, com índices alarmantes de feminicídio e outras formas de violência. O spray pode ser um instrumento eficaz para a defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável”, diz a proposta.

Arma de choque

No mesmo diapasão, o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio também apresentou um projeto que visa facilitar a venda de armas de eletrochoque para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores em todo o Brasil.

O texto visa permitir que mulheres com medida protetiva contra agressores possam adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular, com potência máxima de 10 joules, para utilizar como arma não letal. A venda ficaria restrita a uma unidade por pessoa.

Ainda, a venda só poderia acontecer em lojas especializadas, sendo que todas as armas devem ser licenciadas por órgãos de segurança pública. Também seria exigido da mulher a realização de um curso de orientação sobre o uso “correto e seguro” da arma de eletrochoque ministrado por “instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública”.

A justificativa do projeto de lei ressalta que as armas citadas no texto não podem conter dardos energizados, categoria que seguiria de uso exclusivo das forças de segurança. “A arma de eletrochoque é um dispositivo não letal capaz de emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente com o objetivo de provocar dor e afastar um agressor”, diz o deputado no texto.