DepartamentosDestaquesEducaçãoNotícias

LEI QUE LIMITA USO DE CELULAR EM ESCOLA VALE A PARTIR DE FEVEREIRO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (13), sem vetos, projeto de lei que limita o uso de aparelho celular nas escolas. A medida passa a valer para todos os colégios, públicos e particulares, do Brasil.

O texto, aprovado em dezembro pelo Congresso, estabelece que os estudantes só podem utilizar os celulares em situações específicas, como para fins didáticos, de acessibilidade ou para garantir a própria segurança. A proibição vale para todo o período escolar, incluindo o recreio e os intervalos entre as aulas. A medida passa a valer a partir de fevereiro.

“Esse projeto de lei que vou sancionar hoje é um ato de coragem de deputados e senadores como poucas vezes na história do Brasil. Significa reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias na área da educação. Achei que os deputados e senadores não iam ter coragem com medo da internet”, disse o presidente, durante evento de sanção da proposta.

“Depois que ele [o aluno] sair da sala de aula, depois que chegar na casa dele, que a mãe dele faça o que quiser. Nós não estamos interferindo com a proibição. Estamos apenas educando de que tem lugar que é permitido, tem lugar que não é permitido. E numa sala de aula, se a gente quiser formar corretamente a juventude, ele tem que ir lá pra estudar”, continuou. 

O presidente tem 30 dias para regulamentar a matéria. Mas o ministro da Educação, Camilo Santana, adiantou que a pasta já está construindo guias de recomendação para as redes de ensino público estaduais e municipais. Ele, no entanto, destacou que o guia é uma recomendação, já que as redes têm autonomia “para construir seus mecanismos”.

Entenda o que diz o texto

A proposta aprovada prevê que o uso do celular será permitido nos seguintes casos:

  • fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor;
  • garantir a acessibilidade e a inclusão;
  • atender às condições de saúde dos estudantes e assegurar “direitos fundamentais” dos alunos.

O texto não se restringe a celulares porque não especifica quais são os aparelhos eletrônicos portáteis que terão uso vetado nos colégios – na lista entram também leitores de livros digitais, tablets e outros equipamentos parecidos. A regra se aplicará às escolas públicas e às particulares, da educação infantil ao nível médio.

Medida já foi aprovada em alguns Estados

No Brasil, alguns Estados e municípios, já têm legislações próprias que restringem o uso dos aparelhos. A prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, proibiu o uso de celulares em escolas públicas municipais em fevereiro de 2024. A medida vale para todo o período escolar, incluindo o recreio e os intervalos entre as aulas.

No Estado de São Paulo, os aparelhos celulares devem ser guardados de forma que os alunos não tenham acesso a eles e o uso será proibido para todo o período em que o aluno fica na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.