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NOVAS REGRAS PARA CIRURGIA BARIÁTRICA

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução (n.º 2.429/25) que atualiza e unifica as normas para a realização de cirurgias bariátricas e metabólicas em adultos e adolescentes. A nova norma substitui resoluções anteriores (n.º 2.131/2015 e n.º 2.172/17) e foi elaborada com base em evidências científicas recentes, com participação de especialistas da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM). Os critérios tradicionais de IMC acima de 40, com ou sem comorbidades, e entre 35 e 40 com doenças associadas, foram mantidos.

Uma das principais novidades é a inclusão de pacientes com IMC entre 30 e 35, que agora podem ser elegíveis à cirurgia se apresentarem condições como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares com lesão de órgão alvo, apneia do sono grave, entre outras. A nova norma também elimina restrições anteriores relacionadas à idade e ao tempo de convivência com o diabetes tipo 2, facilitando o acesso ao procedimento para mais pessoas que sofrem com a obesidade e seus efeitos.

As regras para adolescentes também foram atualizadas. Jovens a partir de 14 anos com IMC acima de 40 e complicações clínicas podem ser submetidos à cirurgia, desde que haja avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão realizar o procedimento se atenderem aos mesmos critérios dos adultos. Segundo o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros, a nova resolução representa um avanço importante no combate à obesidade e suas comorbidades, reforçando a eficácia da cirurgia bariátrica como ferramenta de controle e tratamento.