APARECIDA PODE TER TAXA PARA VEÍCULOS VISITANTES

A cidade de Aparecida no estado de S]ao Paulo, um dos maiores polos de turismo religioso do Brasil, pode em breve adotar a cobrança de uma taxa para veículos que não sejam licenciados no município. A Prefeitura enviou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que prevê a chamada “taxa de turismo”, cujo objetivo é financiar os serviços públicos impactados pelo intenso fluxo de visitantes.

De acordo com o prefeito Zé Louquinho (PL), a cidade recebe milhões de romeiros todos os anos, o que gera demanda constante por infraestrutura. “Temos que garantir limpeza urbana, manutenção das vias, das praças e do mobiliário público, além da coleta de lixo e preservação ambiental. Esse custo recai hoje sobre os moradores”, afirmou.

O projeto estabelece os seguintes valores:

  • Carros: R$ 10,01
  • Motos: R$ 5,00
  • Vans ou Kombis: R$ 20,03
  • Micro-ônibus: R$ 40,06
  • Ônibus: R$ 70,11

A cobrança seria feita de forma digital e com isenção para veículos registrados em Aparecida e em oito cidades vizinhas — Guaratinguetá, Potim, Roseira, Lorena, Canas, Piquete, Cachoeira Paulista e Cunha. Também estariam isentos veículos oficiais, como ambulâncias, polícia e bombeiros, além de aqueles que participem de eventos reconhecidos oficialmente pela prefeitura.

Outro ponto importante do texto é a reestruturação do Fundo Municipal de Turismo Sustentável (FMTS), que passará a gerir os valores arrecadados. O fundo deverá aplicar os recursos em educação ambiental, capacitação profissional, promoção do turismo religioso e cultural, além de modernização dos sistemas de fiscalização e gestão da taxa.

A proposta também revoga uma lei de 2006 que previa a cobrança de taxa de permanência para ônibus, vans e micro-ônibus — regra que nunca chegou a ser implementada.

Se aprovada, a medida colocará Aparecida entre as cidades brasileiras que adotam a chamada “taxa de turismo sustentável”, prática comum em destinos turísticos internacionais.

A proposta ainda não tem data para votação na casa legislativa municipal.

 

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