30 de outubro de 2025
PENA MAIOR PARA QUEM FORNECE BEBIDA OU DROGA PARA MENOR
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PENA MAIOR PARA QUEM FORNECE BEBIDA OU DROGA PARA MENOR

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual, de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor de 18 anos. O PL 942/2024, da Câmara dos Deputados, onde também já foi aprovado, segue para a sanção do presidente Lula, para entrar em vigor.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o juiz poderia aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.

O aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

A proposta chegou ao Plenário do Senado após ter recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

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