A partir desta segunda-feira (07), todos os estabelecimentos que desejarem continuar utilizando parte das calçadas ou da faixa de estacionamento deverão solicitar o alvará específico à Prefeitura, respeitando todos os requisitos técnicos, urbanísticos e legais da nova lei.
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de até 100 UFIMS e na suspensão da autorização para uso futuro dos espaços públicos.
A Lei Municipal nº 3.527, aprovada em regime de urgência pela Câmara de vereadores, após convocação de reunião extraordinária realizada na tarde da última sexta-feira, já foi sancionada e está em vigor desde então.
Segundo a prefeitura, a lei atende uma antiga demanda dos comerciantes locais, especialmente bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
A nova legislação disciplina a utilização provisória e excepcional de parte das calçadas, da faixa de estacionamento e de espaços públicos, com o objetivo de garantir segurança, acessibilidade e organização urbana, sem deixar de incentivar o setor comercial e turístico da cidade.
QUAIS AS EXIGÊNCIAS DA NOVA LEI?
- Faixa livre de no mínimo 0,60m para pedestres, contínua, desobstruída, acessível e com piso regular;
- Vedação à obstrução de rampas, faixas de travessia, hidrantes, garagens e demais estruturas públicas;
- Delimitação física com gradis, barreiras removíveis ou outros elementos sinalizados com faixas refletivas visíveis;
- Uso apenas do espaço restante da calçada, respeitando a circulação mínima;
- Em locais com calçadas estreitas, pode-se utilizar vaga de estacionamento do lado oposto, com autorização do proprietário do imóvel.
UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA DA FAIXA DE ESTACIONAMENTO
A lei estabelece que, no prazo de até 12 meses, a utilização da faixa de estacionamento só será permitida mediante instalação de parklet, que deverá ser:
- Removível e utilizado apenas durante o funcionamento do estabelecimento;
- Aprovado previamente pela Prefeitura, conforme critérios de segurança, acessibilidade e funcionalidade.
Durante esse prazo, os estabelecimentos podem continuar utilizando provisoriamente a vaga de estacionamento, desde que sinalizem adequadamente com:
- Gradis ou barreiras físicas separando o trânsito das mesas e cadeiras;
- Faixas refletivas visíveis para segurança dos clientes e dos pedestres.
Dúvidas e informações:
Secretaria Municipal de Administração
Rua Delfim Moreira, 62 – Centro
(35) 3561-2000