LEI SOBRE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS É SANCIONADA

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou, nesta quinta-feira (16), o projeto de lei que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução da união estável.

Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido majoritariamente com o casal durante a relação.

Pelo texto, a medida poderá ser definida por acordo entre as partes. Caso não haja consenso, caberá à Justiça estabelecer um regime equilibrado de convivência, considerando fatores como o ambiente oferecido ao animal, a disponibilidade de tempo dos tutores e as condições de cuidado, zelo e sustento.

A lei também estabelece que custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos veterinários devem ser compartilhados entre as partes.

Ainda segundo a norma, a guarda compartilhada não será concedida em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será atribuída exclusivamente a um dos tutores, sem direito a indenização para a outra parte.

Além disso, o descumprimento reiterado das regras estabelecidas ou a renúncia à guarda podem levar à perda do direito de convivência com o animal.

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