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PROJETO QUER AUMENTAR PUNIÇÃO PARA ABUXO SEXUAL DE VULNERÁVEL

Entre 2011 e o primeiro semestre de 2019, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos registrou 200.316 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes.

A estatística, assim como o caso emblemático de estupro do médium João de Deus, está entre algumas das justificativas da pasta para o Projeto de Lei 3.780/2020, que aumenta pela metade as penas para os crimes sexuais contra vulneráveis quando for praticado por religiosos, profissionais de saúde, de ensino e por qualquer pessoa que se vale da confiança da vítima ou de seus familiares. A proposta entrou na lista das 35 prioridades apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Congresso para 2021.

A dificuldade em responsabilizar os criminosos e em se criarem políticas de prevenção, no entanto, é apontada como o maior desafio para reduzir os números da violência contra vulneráveis.

O projeto foi entregue pelo Poder Executivo em julho do ano passado à Câmara dos Deputados, mas ainda não avançou na Casa. O texto insere novas medidas no Código Penal.

Hoje o código já prevê que a pena para esses crimes seja aumentada pela metade se o criminoso for pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão, entre outros familiares, ou se tiver qualquer tipo de autoridade sobre a vítima. O PL 3.780/2020 amplia os tipos de situações em que há a majoração da pena.

“O primeiro objetivo é alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal para desestimular a prática dos crimes, agravando a pena. O segundo é buscar proteger a vítima”, explica Maria Leolina Couto Cunha, diretora do Departamento de Enfrentamento de Violações aos Direitos da Criança e do Adolescente do ministério.

Uma das mudanças é ampliar a idade que permite reduzir o prazo prescricional de crimes ligados à violência sexual, passando de 70 anos para 80 anos. “Hoje, caso o criminoso tenha mais de 70 anos ao ser condenado, a lei manda reduzir o prazo pela metade. O PL pede essa extensão para 80. Entendemos que, quando o código foi criado, na década de 40, uma pessoa com 70 anos já estava em idade bem avançada. Hoje, com o avanço da medicina e da qualidade de vida, não faz mais sentido esse benefício”, explica Maria Leolina.

Ela ressalta que outro ponto para inibir os crimes sexuais é o aumento da pena se o crime for praticado por religiosos, profissionais de saúde, professores ou pessoa que tenha relação de confiança com a vítima. “Uma mulher que vai ao ginecologista, por exemplo, e ele, se valendo da relação de confiança, abusa de sua paciente. Esse médico terá sua pena aumentada”, explica Maria Leolina.

“O caso de João de Deus foi emblemático. Uma pessoa acima de qualquer suspeita, bem quisto pela sociedade e que se aproveitava do seu status para ludibriar as vítimas. Sabemos que, como ele, são muitos. Não só pessoas religiosas, mas médicos, professores”, explica a diretora sobre uma das inspirações do projeto.

A proposta também insere medidas para assegurar tratamento digno à vítima. Pelo texto, é dever de policiais, servidores, membros do Ministério Público e juízes tratar a vítima com respeito, abstendo-se de formular perguntas vexatórias, expô-la a constrangimento e proferir manifestações que atentem contra a sua dignidade.

Via O Tempo