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ADVOGADO FALA SOBRE SENTENÇA FAVORÁVEL À CIDA VILELA, VEJA O VÍDEO

A ex prefeita Cida Vilela teve decisão a seu favor pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na quarta-feira da semana passada, dia 02 de fevereiro, em Belo Horizonte.

De acordo com o Advogado que representa a ex prefeita, o Dr. João Régis Davi de Oliveira, o TJMG absolveu Maria Aparecida Vilela de dois crimes dos quais estava sendo acusada. A acusação se refere a contratação, sem licitação, do escritório Mauro Bonfim Advocacia e Consultoria Jurídica S/C.

Na ocasião, entendeu-se que a contratação do escritório que ficaria responsável por defender os interesses do município de Carmo do Rio Claro na 2ª instância, foi realizada com irregularidades. Os delitos imputados à Cida Vilela naquele momento, são tipificados no art. 89 da Lei nº 8666/93, e no art. 321, parágrafo único do Código Penal.

“Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.”

“Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário:
(..) Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.”

De acordo com o Dr. João Régis, o TJMG entendeu que não houve irregularidades na contratação e que os serviços foram prestados como deveria.

Veja o vídeo: