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ALMG AUMENTA LICENÇA-MATERNIDADE PARA SERVIDORAS MÃES POR ADOÇÃO

Nesta quarta-feira (15/5), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou como substitutivo nº 2, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 2.112/24. De autoria do governador Romeu Zema, assegura a prorrogação por 60 dias a licença-maternidade por adoção ou por guarda judicial de criança de até 12 anos.

A proposição é uma alteração da Lei 18.879, de 2010, que originalmente garante a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias da mãe gestante servidora da administração pública no Poder Executivo, estando em função direta, autárquica ou fundacional.

No entanto, a proposta da inclusão de mães adotantes e guardas legais não é a única no projeto de lei. Também está nas proposições a ampliação da idade da criança adotada de 12 para 18 anos, no âmbito do exercício da licença-maternidade.

Além disso, o autor também propõe a extensão do benefício a pais monoparentais, a servidoras gestantes que tiveram bebê natimorto e a servidoras militares.

Agora, a proposição retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para análise das ementas, e então seguirá para a votação definitiva do Plenário.