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ALPINÓPOLIS VAI ADERIR A CONSÓRCIO PARA COMPRA DE VACINAS

O prefeito de Alpinópolis, Rafael Freire, assinou o protocolo de intenção com a finalidade de aderir a consórcio público para aquisição de vacinas para enfrentamento à pandemia da COVID-19, além da aquisição de equipamentos e insumos de interesse do município. Na região, as cidade de Passos, Alfenas e Areado também assinaram o protocolo. No Brasil, mais de 1700 cidades assinaram e em Minas Gerais foram mais de  300 prefeituras.

O consórcio é coordenado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e obteve um total de 1.703 prefeituras inscritas. O prazo para adesão terminou às 12h desta sexta-feira (5). O número de municípios equivale a mais de 125 milhões de brasileiros, 60% da população brasileira.

A expectativa é que seja constituído legalmente o consórcio até 22 de março para, depois disso, viabilizar a compra dos imunizantes.

Próximos passos do consórcio

  • Os custos para a formação legal do consórcio público serão pagos pela FNP.
  • Os municípios terão 15 dias para aprovar um projeto de lei nas Câmaras municipais que autorizam a adesão ao consórcio público.
  • Somente após a constituição legal, com a criação de um CNPJ e a escolha de diretoria, o consórcio estaria apto a fazer a compra de vacinas.

O movimento das cidades brasileiras por mais vacinas na pandemia do coronavírus teve início após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar que estados e municípios comprem e distribuam doses do imunizante.

A Frente Nacional de Prefeitos reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas qualquer município brasileiro teve a chance de aderir ao consórcio, sem custo para as prefeituras.

O presidente da FNP, Jonas Donizette, disse que o consórcio não tem como objetivo a compra imediata de vacina, mas sim criar uma alternativa caso o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde não consiga vacinar toda a população. “O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, afirmou Donizette. A constituição do consórcio é fundamentada na Lei nº. 11.107/2005.