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ALTERAÇÃO NA DATA DE PAGAMENTO DO IPVA É ANALISADA

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisa a possibilidade de adiar o mês de início da cobrança anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Atualmente, o tributo começa a ser recolhido em janeiro.

O deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT) tem um projeto de lei que estabelece março como mês de início da cobrança do IPVA. Nessa terça-feira (16), o texto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia, mas com uma mudança: o relator, Roberto Andrade (Patriota), sugeriu que os pagamentos comecem em fevereiro.A

O texto sobre a mudança nas datas do IPVA precisa, agora, ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia. Depois, estará pronto para a votação em primeiro turno no plenário. Posteriormente, a proposta terá de retornar ao plenário para a votação final por parte do conjunto de deputados.

O projeto de Alencar da Silveira Júnior foi apresentado em 2015. Em anos recentes, por causa dos impactos econômicos impostos pela pandemia de Covid-19, o governo mineiro chegou a postergar, para março, o início da cobrança do tributo. A ideia é tentar que a alteração valha já para o ano que vem.

“Janeiro é fim de férias, matrícula de escola, início de ano. Janeiro não é hora de pagar o IPVA. A inadimplência acontece por ser no mês de janeiro. Foi muito menor quando esteve no mês de março. Nada mais justo do que a gente conseguir essa aprovação do projeto”, disse o pedetista, à Itatiaia.

Em seu texto, Alencar sugere que os veículos com placas de final 1, 2 e 3 paguem o IPVA em março. Carros com placas de final 4, 5 e 6 seriam contemplados com o mês de abril, enquanto os outros, de final 7, 8, 9 e 0, teriam maio para quitar o tributo.

A gente só lembra do IPVA na hora de fazer o pagamento. Na pandemia, conseguimos colocá-lo para o mês de março. Agora, voltou (a janeiro)”, lembrou, projetando agilidade na tramitação do projeto na Assembleia.

O substitutivo de Roberto Andrade, por sua vez, além de fixar fevereiro como mês de início do pagamento, sugere a possibilidade de divisão dos valores em quatro parcelas mensais.

“Entendemos, no mérito, que os potenciais benefícios econômicos produzidos pelas alterações ora propostas na Lei do IPVA se referem ao incremento de renda familiar disponível nos meses iniciais de cada ano civil, em razão da dilação do prazo total para quitação integral do imposto que se pretende implantar, o que nos parece razoável em termos de uma melhor eficiência na gestão do fluxo de caixa das unidades familiares, bem como dos empreendimentos empresariais que têm, em seu ativo patrimonial, veículos automotores. Sugerimos, entretanto, modulação alternativa na dilação daquele prazo, mantendo o prazo inicial para pagamento no mês de fevereiro, mas fixando o limite de quatro parcelas para o pagamento integral do imposto”, escreveu o deputado, em seu relatório.