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AUTOR É PRESO POR SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR

Em Areado, a Polícia Militar foi acionada a comparecer no pronto socorro, pois havia dado entrada uma menor de idade, de 16 anos, em estado de embriaguez alcoólica.
Durante atendimento da ocorrência constatou-se que a menor consumiu bebida alcoólica (corotes aromatizados) na companhia de 02 autores maiores de idade, sendo que um deles acompanhou a menor até o pronto socorro quando ela começou a passar mal.
Ao autor foi dada voz de prisão em flagrante delito e todos os envolvidos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil em Alfenas para continuidade dos procedimentos, sendo o flagrante ratificado pela Autoridade Policial.
De acordo com o art. 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):
*Art. 243.* Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
*Pena* – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.