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BENEFÍCIOS GARANTIDOS AO TRABALHADOR DO CAMPO; VOCÊ CONHECE OS SEUS DIREITOS?

O trabalhador/produtor rural precisa encontrar a categoria que melhor se ajusta à sua realidade para garantir o sucesso na hora de solicitar o seu benefício pretendido.

Igualmente importante é buscar, com especialistas, informações sobre os requisitos de cada benefício e, se for o caso, receber orientação adequada sobre como regularizar a situação perante a previdência.

O ideal é que os cuidados sejam tomados desde já, da forma mais antecipada possível, para que possíveis falhas não atrapalhem o reconhecimento de seu direito, em especial, o tão sonhado momento da APOSENTADORIA.

APOSENTADORIA RURAL POR IDADE

Regra geral: 55 anos de idade para as mulheres; 60 anos de idade para os homens.

Comprovação de 180 contribuições ou 15 anos de atividade rural exclusivamente rural.

Quem pode contar com esses benefícios?

  • SEGURADO EMPREGADO – é aquele que presta serviço habitual a empregador, em propriedade rural e com registro em carteira de trabalho;
  • SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – é aquele que presta serviço sem vínculo de emprego, de forma eventual, a um ou mais empregador. Como exemplo, o diarista;
  • SEGURADO ESPECIAL – é o pequeno produtor rural, que trabalha em terra própria ou arrendada, sem vínculo de emprego, em regime de economia familiar. Essa modalidade possui uma categoria ampla e o principal requisito para não desenquadrar na condição é que a exploração não ultrapasse 04 módulos fiscais e nem conte mão de obra assalariada em tempo superior ao permitido em lei;
  • PESCADOR ARTESANAL – é o trabalhador que tem a pesca como profissão habitual ou meio de vida. Essa modalidade inclui a pessoa que pesca diretamente ou em regime de economia familiar, sem o uso de embarcações ou com embarcações de pequeno porte. Importante estar filiado a uma colônia de pescadores para que as contribuições estejam regularizadas.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL

Todas as categorias mencionadas acima estão protegidas pelo INSS em caso de doenças que prejudiquem a continuidade da lida na roça. Para isso, em regra, é preciso comprovar a carência de 12 contribuições ou o exercício de atividade neste período. Em casos de doenças graves (câncer, por exemplo) basta 01 dia de contribuição válida ou comprovação de apenas 01 dia de atividade. Existe uma lista de moléstias graves que isentam o segurado de cumprir a carência apontada.

Importante!!! A comprovação de atividade rural mínima precisa ser antes do início dos sintomas da doença para evitar que o INSS alegue sua preexistência e negue o pedido.

SALÁRIO MATERNIDADE

Todas as categorias mencionadas acima estão protegidas pela previdência social em caso de gravidez. Para isso, é preciso comprovar a carência de 10 contribuições ou o exercício de atividade neste período. O que significa dizer que basta 01 mês trabalhando antes de engravidar para ter o direito de receber os 120 dias do salário-maternidade rural.

PENSÃO POR MORTE

É o benefício destinado aos dependentes do segurado que falecer ou desaparecer, com morte presumida declarada judicialmente. Algumas categorias precisam comprovar a dependência econômica e o tempo de pagamento do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

Em resumo, é importantíssimo que o segurado crie o hábito de procurar um advogado especialista no assunto antes de entrar com o pedido no INSS. Muitos são os erros cometidos e a depender da gravidade, nem o juiz reverte o que foi feito de forma errada perante o INSS. Seguindo esse cuidado, as chances aumentam consideravelmente e o direito do segurado será garantido, sem prejuízos ou dor de cabeça.

Nos próximos artigos aprofundaremos em cada um dos benefícios citados acima, continuem acompanhando.

Amaral, Costa & Freitas – Advocacia Previdenciária.