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CASAL FAZ CONTRATO COM MULTA EM CASO DE TRAIÇÃO

Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial em que uma das cláusulas estabelece a multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento, incluindo essa cláusula, foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento em que o casal estabelece as regras para enquanto estiverem juntos e determinam as repercussões econômicas em caso de uma possível separação.

No caso dos noivos que estabeleceram a multa pela traição. Eles argumentaram que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.

Ainda segundo o TJMG, a juíza Maria Luiza Rangel Pires, explicou que “embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro”.

Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial. Eles só não podem violar os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.