CIDA VILELA É ABSOLVIDA DE PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL
O Ministério Público Federal entrou com uma ação penal contra Maria Aparecida Vilela e contra outros 2 servidores da Prefeitura, sob a alegação de que teriam sido desviados valores do Programa “Percursos Formativos”, do Ministério da Saúde, correspondente ao valor de R$ 296.500,00. Assim , requereu o MPF a condenação de Maria Aparecida Vilela e dos outros 2 servidores no crime descrito no artigo 1, III e VII do Decreto-Lei 201/67, além do crime do artigo 299 do Código Penal.
No entanto, o juiz federal, ao julgar o caso, acatou os argumentos de defesa de Maria Aparecida Vilela, que apresentou os seguintes argumentos:
Primeiro argumento foi no sentido de que a inscrição no Programa foi feito pelo então Prefeito, Tião Nara, e o ingresso dos recursos na conta da Prefeitura se deu quando Cida Vilela já havia retornado ao cargo. Não havia nenhuma comunicação interna no sentido de cientificar a ex-Prefeita que o referido valor era destinado a custear o Programa.
O segundo argumento foi no sentido de que toda verba destinada a um Programa necessita de uma conta corrente a ela vinculada, aberta exatamente para esse fim e pouco antes da entrada do recurso financeiro. Ficou comprovado, no entanto, que a referida conta que recebeu os recursos financeiros teria sido aberta há mais de um ano, o que inviabilizou a reconhecimento da quantia como oriunda de qualquer Programa.
Assim, embora questionada pelo MPF a utilização dos recursos financeiros, por não ter sido investido no referido Programa, foi considerado pela Justiça Federal que o Município de Carmo do Rio Claro utilizou o dinheiro, de forma integral, para custear despesas relacionadas à área de saúde, não tendo qualquer tipo de desvio.
Por fim, ponto que foi destacado na sentença é que apenas no ano de 2019 é que o Ministério da Saúde disse como o dinheiro tinha que ser devolvido, momento este que Maria Aparecida Vilela já não mais estava à frente do Poder Executivo Municipal.
Sendo assim, a denúncia do MPF foi rejeitada e Cida Vilela, juntamente com outros 2 servidores, foram absolvidos pela Justiça Federal.