Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, o marido dela que era fiscal de tributos, um empresário e a Deltha Consultoria e Representações Comerciais Ltda por fraude em licitação do município, com desvio de recursos, enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.
Eles foram condenados à perda de bens, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público. Além disso, terão de ressarcir ao município o prejuízo que causaram: R$ 595 mil à época dos fatos, com correção monetária e juros. Se atualizado, o valor ultrapassa R$ 1,2 milhão.
O pedido de condenação foi feito pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, em Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa .
De acordo com a decisão, os réus teriam se associado para fraudar o caráter competitivo dos Pregões Presenciais nº 028/2012 e nº 014/2013, no Município de Carmo do Rio Claro, para direcionar a contratação da empresa Deltha Consultoria e Representações Comerciais Ltda.
A decisão judicial determinou a perda de um imóvel que teria sido comprado pela ex-prefeita e o marido dela com dinheiro ilícito. Segundo as investigações do MPMG, o casal teria recebido R$ 180 mil indevidamente da Deltha Consultoria, valor que foi usado na aquisição de um imóvel vizinho à residência deles. O MPMG relata ainda que o grupo utilizou contas bancárias de familiares e terceiros para fazer os repasses com a intenção de dissimular a origem ilícita e dar aparência de legalidade às movimentações financeiras.
A prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário estão tipificados nos artigos 9º, caput, e XI, e 10, VIII, da Lei nº 8.429/92.
Os acusados ainda podem recorrer.
A Carmo Web procurou a defesa da ex-prefeita, mas até o momento não obteve resposta. O espaço segue aberto.









