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CIDADE EM MG TRIPLICA SALÁRIO DE VICE-PREFEITO

A Câmara Municipal de Itaguara, da Região Central de Minas Gerais, aprovou, na noite dessa terça-feira (14/5), um aumento salarial de políticos que propõe um reajuste significativo. Serão beneficiados com a medida vereadores, secretários municipais, o prefeito e o vice-prefeito. Os reajustes passam a valer a partir do próximo mandato, em 2025, até o ano de 2028.

De acordo com a proposta, o salário do prefeito da cidade, atualmente em R$ 19 mil, será elevado para R$ 25 mil. Dentre os ajustes, o maior aumento é destinado ao cargo de vice-prefeito, que triplicará, passando de R$ 4,3 mil para R$ 12 mil.

A partir de janeiro os vencimentos dos secretários municipais passará de R$ 6,1 mil para R$ 10 mil. Já os vereadores serão beneficiados com subsídios fixados em R$ 6,8 mil. Atualmente, os parlamentares  recebem R$ 4,5 mil.

Os agentes políticos também terão direito ao décimo terceiro salário, um benefício que não era concedido anteriormente. Os reajustes foram aprovados por oito votos a um.

Ao comentar o valor para os vencimentos do prefeito, o vereador José Hilton (PL) afirmou que o objetivo é garantir “caução”, pois o salário de servidores não pode exceder o do prefeito de uma cidade. Na ocasião, ele citou alguns médicos para exemplificar.  Já em relação aos secretários, disse que era necessário valorizar os servidores. O parlamentar não comentou os outros reajustes.

Justificativas

No texto apresentado à Casa Legislativa é destacado a “dedicação integral” do prefeito à atividade profissional. “É peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral de seu titular, com redução ou subtração integral de tempo para dedicação a sua atividade profissional de origem.”

Já a justificativa do vice-prefeito é mais breve. “A função de Vice-Prefeito, desde a Constituição Federal de 1988, é cargo e tem a responsabilidade de substituir o Prefeito, em seus impedimentos legais e ausências.”

Em relação aos secretários, o texto afirma que os servidores possuem posições estratégicas de “interlocutor”.

“O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável com o Prefeito na gestão da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e o controle dos atos e das ações de gestão e de controle, posicionando-se estrategicamente como interlocutor das demandas de sua complexidade temática junto ao Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo alternativas táticas para a inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob a sua guarda”, afirma.

No texto, a justificativa para o aumento salarial dos vereadores é amparada pela norma jurídica. “O presente Projeto de Resolução tem por objetivo fixar o subsidio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028, em cumprimento ao que prevê o inciso VI, do Art. 29 da Constituição Federal (…) observado os limites fixados pelo dispositivo supra referido. Assim, sendo a proposição em consonância a Carta Magna, assim como, com a Lei Orgânica Municipal, e Regimento Interno mostra-se de fundamental importância a aprovação da mesma”.