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COLÉGIO ABRIRÁ NOVA TURMA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A escola estadual Monsenhor Mário, em Carmo do Rio Claro, abrirá uma nova turma do curso de Técnico de Enfermagem. O início das aulas será dia 10/07/2023, conforme Memorando SSE/SSP – Ed. Profissional n° 75/2023.

Os 40 primeiros sorteados estão convocados em 1ª chamada a realizarem suas matrículas, a partir de hoje, dia 28 de junho, até 05 de julho. A 2ª chamada será realizada nos dias 06 e 07 de julho.

Horário de funcionamento para realização das matrículas de 07h às 22h30, na escola. Telefone para tirar dúvidas ou esclarecimentos é o 3561-1565.

Para matrícula o candidato selecionado deverá apresentar as informações elencadas no Art. 15 da Resolução SEE nº 4.775, de 19 de outubro de 2022 e, também a documentação elencada abaixo:

  1. Candidatos que estão cursando o ensino médio apresentar:
  2. Declaração de que está matriculado no 2° ou 3° ano do Ensino Médio ou
  3. Declaração que está matriculado, a partir do 2° semestre do EJA ou
  4. 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos do EJA.

 

  1. Candidato que concluiu o Ensino Médio nos contextos Regular ou na Educação de Jovens e Adultos – EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA apresentar:
  2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou
  3. Boletim de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC.

Resolução SEE nº 4.775, de 19 de outubro de 2022:

Art. 15 – Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, portando os seguintes documentos:

I – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;

II – CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

IV – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;

V – Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou

VI – Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

VII – Declaração expedida pela instituição de Educação Infantil, legalmente autorizada, com indicação do percurso do aluno, desde o ano de 2018, para os 6 inscritos que se enquadram na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 7º desta Resolução.

  • 1º – Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/ responsáveis.
  • 2º – O aluno declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
  • 3º – São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento onde conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno se for maior de idade.
  • 4º – Caso o comprovante de endereço não seja conta de água, energia ou telefone ou houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.

Veja a classificação:

1 IVONE DE SOUZA MENDES SILVA
2 KENNYA CARVALHO RIBEIRO
3 MARIA ISABEL DE CARVALHO
4 ANA ROBERTA DA CRUZ
5 SARA CRISTINA SILVA R. SANTOS
6 DANIELA SILVA MENDONÇA
7 MARIA PERPETUA ANDRADE
8 LUCIENE FRANCISCA PAES
9 VERA LUCIA DE CARVALHO
10 CLAUDIA APARECIDA AVES SILVA
11 LARISA DE PAULA RODRIGUÊS
12 DEBORA CRISTINA SILVA
13 DIEGO CARVALHO MELO
14 SILVANA VILELA P. MAFRA
15 VALDINEIA PRADO SILVA
16 MARIA LUCIENE P. MARCELO
17 GUILHERME LUIS RODRIGUES VILELA
18 MARIA ELIANA PAULINO
19 ELIANE DA SILVA
20 CLEITON AUGUSTO DE SOUZA
21 ANA CAROLINA NASCIMENTO
22 MARCOS VINICIUS SILVA
23 ELISABETH CRISTINA DA SILVA PEREIRA
24 ADRIANA VIRGINIA LINO
25 FERNANDA MAIMONE SOBRINHO
26 ADRIANA CRISTINA SILVA
27 JAQUELINE DE MELO LOPES CLAUDINO
28 REGIANE APARECIDA AVELAR
29 ADRIANA REIS DE OLIVEIRA
30 SABRINA DA SILVA
31 LAIS HELENA VILELA DA CRUZ
32 MARIA CRISTINA LEODATO ASSALIN
33 LUIZ ALFREDO DE SOUZA LEITE
34 JANETE DE SOUZA
35 SILVIANA APARECIDA DE ANDRADE
36 AMANDA DA SILVA FIGUEIREDO
37 MARIANA ANDRE DE OLIVEIRA
38 ANA CAROLINA SOUTO
39 JOÃO VITOR DA SILVA FERREIRA
40 CLAUDIA RIBEIRO GIBINI
41 ANGELICA RITA CASTRO GOIS
42 SANDRA SOARES FERREIRA
43 NEIDIMAR DE SOUZA
44 CRITIANE DE AVILA LEMOS
45 LUCIANE APARECIDA CARVALHO
46 ELISABETH ALVES
47 JOANILDO PEREIRA DAS NEVES
48 MARIA EMILIA FERREIRA ESTEVES
49 MAXIMILIANO DA SILVA FIGUEIREDO
50 SIMONE BORGES VILELA
51 ADRIANA PAULA CUSTODIO
52 ANDREZA DAS DORES MOURA
53 MARIA DE FATIMA SILVA
54 KELLY OLIVEIRA DA SILVA
55 SIRLEY DOS REIS FERREIRA
56 CRISTINA APARECIDA SANTOS
57 KAIQUE MIGUEL FERREIRA TIMOTEO
58 THALES AUGUSTO DA SILVA
59 FERNANDA APARECIDA MARCELO
60 KEYLA SIQUEIRA BELONI
61 MARCELA BORGES LEITE
62 PAMELA NAYARA SILVA
63 CLAUDIA BERNADINA DE BRITO
64 CRISLAINE IGINO DE OLIVEIRA
65 LUANA APARECIDA FARIA
66 ROSINETTI CARVALHO RIBEIRO
67 DANIELLI APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
68 ANA BEATRIZ A PAULA
69 MARIA SALETE SILVA
70 MARCILE DE SOUZA
71 SHIRLEI DOS SANTOS
72 GEOVANNA CRISTINA COUGO MARQUES
73 DALZIRA VILAÇA DE CARVALHO
74 CARLOS ALIGATOR DA SILVA
75 EDILAINE A. ANDRADE
76 MONICA S. SILVA
77 ANDREIA CORREA SILVA
78 NIEVA CRISTINA A. SANTOS
79 ALAN DE PAULA MORAES
80 CLEIDE PIO DE OLIVEIRA FREIRA
81 JANAINA LEITE ZEFERINO
82 EDILAINE SANTOS SILVA
83 DANÚBIA DE CÁSSIA ROCHA MARQUES