COLÉGIO CONVOCA 2ª CHAMADA DO CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A escola estadual Monsenhor Mário, em Carmo do Rio Claro, abrirá uma nova turma do curso de Técnico de Enfermagem. O início das aulas será na próxima segunda-feira, dia10, conforme Memorando SSE/SSP – Ed. Profissional n° 75/2023.
Os 40 primeiros sorteados já foram convocados em 1ª chamada a realizarem suas matrículas. A 2ª chamada está sendo realizada hoje e amanhã, dias 06 e 07 de julho.
Horário de funcionamento para realização das matrículas de 07h às 22h30, na escola. Telefone para tirar dúvidas ou esclarecimentos é o 3561-1565.
Para matrícula o candidato selecionado deverá apresentar as informações elencadas no Art. 15 da Resolução SEE nº 4.775, de 19 de outubro de 2022 e, também a documentação elencada abaixo:
- Candidatos que estão cursando o ensino médio apresentar:
- Declaração de que está matriculado no 2° ou 3° ano do Ensino Médio ou
- Declaração que está matriculado, a partir do 2° semestre do EJA ou
- 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos do EJA.
- Candidato que concluiu o Ensino Médio nos contextos Regular ou na Educação de Jovens e Adultos – EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA apresentar:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou
- Boletim de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC.
Resolução SEE nº 4.775, de 19 de outubro de 2022:
Art. 15 – Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
II – CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;
V – Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou
VI – Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.
VII – Declaração expedida pela instituição de Educação Infantil, legalmente autorizada, com indicação do percurso do aluno, desde o ano de 2018, para os 6 inscritos que se enquadram na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 7º desta Resolução.
- 1º – Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/ responsáveis.
- 2º – O aluno declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
- 3º – São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento onde conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno se for maior de idade.
- 4º – Caso o comprovante de endereço não seja conta de água, energia ou telefone ou houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.
Veja a relação dos convocados:
ANGELICA RITA CASTRO GOIS |
SANDRA SOARES FERREIRA |
NEIDIMAR DE SOUZA |
CRISTIANE DE AVILA LEMOS |
LUCIANE APARECIDA CARVALHO |
ELISABETH ALVES |
JOANILDO PEREIRA DAS NEVES |
MARIA EMILIA FERREIRA ESTEVES |