7 de outubro de 2025
COMÉRCIOS QUE USAM MESAS NA CALÇADA DEVERÃO PEDIR NOVO ALVARÁ
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COMÉRCIOS QUE USAM MESAS NA CALÇADA DEVERÃO PEDIR NOVO ALVARÁ

A partir desta segunda-feira (07), todos os estabelecimentos que desejarem continuar utilizando parte das calçadas ou da faixa de estacionamento deverão solicitar o alvará específico à Prefeitura, respeitando todos os requisitos técnicos, urbanísticos e legais da nova lei.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de até 100 UFIMS e na suspensão da autorização para uso futuro dos espaços públicos.

A Lei Municipal nº 3.527, aprovada em regime de urgência pela Câmara de vereadores, após convocação de reunião extraordinária realizada na tarde da última sexta-feira, já foi sancionada e está em vigor desde então.

Segundo a prefeitura, a lei atende uma antiga demanda dos comerciantes locais, especialmente bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

A nova legislação disciplina a utilização provisória e excepcional de parte das calçadas, da faixa de estacionamento e de espaços públicos, com o objetivo de garantir segurança, acessibilidade e organização urbana, sem deixar de incentivar o setor comercial e turístico da cidade.

QUAIS AS EXIGÊNCIAS DA NOVA LEI?

  • Faixa livre de no mínimo 0,60m para pedestres, contínua, desobstruída, acessível e com piso regular;
  • Vedação à obstrução de rampas, faixas de travessia, hidrantes, garagens e demais estruturas públicas;
  • Delimitação física com gradis, barreiras removíveis ou outros elementos sinalizados com faixas refletivas visíveis;
  • Uso apenas do espaço restante da calçada, respeitando a circulação mínima;
  • Em locais com calçadas estreitas, pode-se utilizar vaga de estacionamento do lado oposto, com autorização do proprietário do imóvel.

UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA DA FAIXA DE ESTACIONAMENTO

A lei estabelece que, no prazo de até 12 meses, a utilização da faixa de estacionamento só será permitida mediante instalação de parklet, que deverá ser:

  • Removível e utilizado apenas durante o funcionamento do estabelecimento;
  • Aprovado previamente pela Prefeitura, conforme critérios de segurança, acessibilidade e funcionalidade.

Durante esse prazo, os estabelecimentos podem continuar utilizando provisoriamente a vaga de estacionamento, desde que sinalizem adequadamente com:

  • Gradis ou barreiras físicas separando o trânsito das mesas e cadeiras;
  • Faixas refletivas visíveis para segurança dos clientes e dos pedestres.

Dúvidas e informações:

Secretaria Municipal de Administração

Rua Delfim Moreira, 62 – Centro

(35) 3561-2000

 

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