COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE CELULARES EM ESCOLAS
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira (30), o projeto de lei que proíbe o porte e o uso de celulares em escolas públicas e privadas, inclusive durante o recreio ou intervalos entre as aulas. A restrição total pode ser aplicada aos alunos que estão na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
O colegiado aprovou, em votação simbólica, o parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Com isso, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, caso não haja recurso para votação no plenário – que reúne os 513 deputados –, será encaminhado ao Senado para debate.
O projeto cita que os alunos estão proibidos de portarem e usarem aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares. Há algumas exceções e uma delas permite o uso em sala de aula “para fins estritamente pedagógicos ou didáticos” a partir de orientação do professor ou dos sistemas de ensino.
Alunos com deficiência também poderão portar e usar esses aparelhos para auxílio na acessibilidade e inclusão, independentemente da etapa de ensino do aluno e de o uso acontecer dentro ou fora de sala de aula. A proposta é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e tramita na Câmara desde 2015.
O principal argumento pela defesa da proibição é o de resguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes e enfrentar uma espécie de vício dos aparelhos alimentados, especialmente, pelo uso excessivo de redes sociais. Os danos variam entre crises de abstinência, alterações de humor, sono afetado e sedentarismo, por exemplo.
“Parece-nos que o uso e porte de aparelhos eletrônicos na escola para a faixa etária da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental podem ser adiados, em benefício da constituição de hábitos de atividades físicas e de ferramentas de socialização que ajudarão esses alunos nos anos seguintes da pré-adolescência”, argumentou o relator.
Se a discussão virar lei, está previsto que professores vão receber treinamentos para identificar, prevenir e abordar sinais que possam sugerir efeitos prejudiciais do uso de telas sem moderação. As escolas também devem oferecer espaços de acolhimento para alunos e funcionários que enfrentarem problemas do tipo.
Recomendações
Há consenso em diversas orientações de entidades públicas e privadas em todo o mundo sobre os riscos do uso excessivo de telas e a necessidade de moderação. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que crianças menores de 2 anos de idade não devem ser expostas a telas.
Crianças entre 2 e 5 anos devem ter o tempo de tela limitado a, no máximo, uma hora por dia. No caso de crianças entre 6 e 10 anos, o tempo limite aumenta para até uma a duas horas diárias, e para até três horas para crianças e adolescentes entre 11 e 18 anos – incluindo o uso de videogames.
A Caderneta da Criança, recebida para o acompanhamento da saúde da criança, recomenda que crianças de até 10 anos não tenham televisão ou computador nos seus próprios quartos, e que até os 12 anos, não tenham celulares do modelo smartphones.
Já a Associação Psicológica Americana defendeu que os responsáveis monitorem o uso de redes sociais por adolescentes de 10 a 14 anos, ampliando gradualmente a autonomia concedida.