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CORTE DE ÁGUA SEM AVISO PRÉVIO PODE SER DENUNCIADO

O advogado Welington Pio, especialista em direito do consumidor, esclarece que a falta de aviso prévio sobre a interrupção do serviço fere o direito dos clientes e deve ser denunciada. “O cliente deve acionar as agências reguladoras e pode procurar o Procon municipal. Em último caso, não obtendo solução do problema, o consumidor pode acionar a Justiça para requerer uma reparação civil pela falta de prestação de serviço”, explica Pio.

O especialista ressalta ainda que, como qualquer empresa, a companhia de saneamento “tem a obrigação de dar desconto referente aos dias que não ocorreu a prestação de serviço”. “Nesses casos, o consumidor tem direito de abatimento ou ressarcimento na conta”, orienta.