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DECRETO EM CAPITÓLIO CRIA NOVAS REGRAS PARA ATRATIVOS TURÍSTICOS

A prefeitura de Capitólio criou um novo decreto que cria novas regras para uso e permanência dos atrativos turístico no Lago de Furnas.
O decreto considera o termo de acordo e cooperação assinado entre os municípios de Capitólio e São José da Barra, a visita técnica realizada pela defesa civil e a interdição temporária do local.
O decreto proíbe temporariamente a entrada nos Canyons. Nos atrativos turísticos, lagoa azul, cachoeirinha da ilha, bares flutuantes e demais utilizados para atividades turísticas que não sejam cercados por paredões, fica permitida a utilização seguindo as regras gerais de segurança de navegação e salvaguarda da vida humana.
No atrativo turistico conhecido por cascatinha, fica permitida a atividade turistica seguindo as seguintes regras:
I – Fica proibida a atividade de banho em todas as áreas do atrativo;
II – A velocidade máxima de navegação no atrativo é de 03 (três) nós;
III – Não será permitida nenhuma embarcação fundeada na entrada e dentro do atrativo;
IV – Dentro do canal do atrativo serão permitidas no máximo 02 (duas) embarcações por vez;
V – Fica expressamente proibida a circulação para além das boias de demarcação;
VI – Fica proibido som mecânico de qualquer natureza e em qualquer volume dentro e na entrada do atrativo;
VII – O tempo de permanência dentro do canal do atrativo será de no máximo 10 (dez) minutos.
VIII – As embarcações de lazer deverão seguir a mesmas regras determinadas no presente decreto.