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DECRETO PROÍBE FESTAS E EVENTOS DURANTE O CARNAVAL EM CARMO

Está vigente o decreto nº 5,377 de 17 de fevereiro de 2022 com orientações a respeito do período do Carnaval em Carmo do Rio Claro.

De acordo com o documento divulgado pela prefeitura, está proibido a realização de shows, festas, eventos cujo a nomenclatura utilizada para divulgação faça alusão a palavra Carnaval. O decreto diz ainda que está proibida a venda e/ou distribuição de ingressos, abadás, coletes, camisetas, bandanas, copos, canecas e similares, cuja a temática se refira a eventos desta natureza.

A proibição, de acordo com o decreto, vale para estabelecimentos como bares, restaurantes, lojas de conveniência, ranchos, anexos de lazer, clubes recreativos, pesqueiros, seja localizado no perímetro urbano ou rural, que mediante pagamento de qualquer forma de cobrança ofereça entretenimento, inclusive, de forma gratuita.

As proibições valem no período de 24 de fevereiro a 02 de março de 2022.