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DECRETO PROÍBE GARRAFAS DE VIDRO NA ÁREA DO CARNAVAL E AMBULANTES NO ENTORNO DO EVENTO

De acordo com o decreto 5715/24, fica proibido a comercialização de bebidas em garrafas de vidro dentro da área do Carnaval 2024. O decreto também proíbe a entrada e permanência no evento com garrafas de vidro.

Também fica proibido o comércio ambulante nas imediações da praça Dona Maria Goulart, compreendendo a rua Camilo Aschar (no entorno do evento), rua Dr. Bias Fortes (no entorno do evento), rua Cônego Leopoldo (até a Camilo Aschar), Travessa Coronel João Pinto Vilela (até a marcação do gradil na Camilo Aschar), praça Dona Maria Goulart (rua em frente a praça do Boi, ligação com a Campista Cesar), rua Wenceslau Braz (da esquina da papelaria Arco Iris até o pórtico de entrada do evento), rua Campista Cesar (atrás da igreja até a marcação do gradil), Travessa Marinho (da esquina da Bias Fortes até o pórtico de entrada), rua Monsenhor Mário (da esquina da Casa Mafra até o pórtico de entrada), rua Dr. Monte Raso (do aviso até o gradil de entrada).

Os comércios ou pontos de venda que não estiverem previamente autorizados, poderão ser imediatamente interditados.