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DECRETO RESTRINGE ACESSO À FESTAS E EVENTOS, MAS NÃO PROÍBE REALIZAÇÃO

Depois de ver os casos de COVID-19 explodirem esta semana, a prefeitura de Carmo do Rio Claro divulgou nesta sexta-feira (08), um decreto com restrições à festas e eventos públicos e particulares.

De acordo com o decreto 5.538, de 7 de janeiro, lojas de conveniência, clubes recreativos e similares que promovam shows, festas e eventos que dependam ou não de alvará, deverão restringir o acesso de pessoas a 50% da capacidade do local. Também será necessário a exigência do comprovante de vacinação com 2 ou 3 doses.

Na região, várias cidades como Conceição da Aparecida, Passos, Guaxupé, Guaranésia e outros, proibiram a realização de eventos por pelo menos 15 dias.