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EDUARDO COSTA É ABSOLVIDO DE SUPOSTO ESTELIONATO

A Justiça mineira absolveu o cantor Eduardo Costa do crime de estelionato. Desde 2015, o artista é acusado de ter negociado imóvel na cidade de Capitólio, no sul de Minas, cujo terreno é alvo de desapropriação pela União. Mas, em decisão publicada nesta terça-feira (7 de novembro), o juiz José Xavier Brandão considerou que todos os envolvidos no negócio estavam cientes da situação do terreno. A decisão é da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

O magistrado confirmou que o contrato de compra e venda do imóvel no bairro Bandeirantes, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, – o qual Eduardo Costa comprou com dinheiro e bens, como a casa em Furnas – foi confeccionado por advogados. Ainda, um profissional contratado pelos vendedores depôs ter levantado toda a documentação necessária para o negócio.

Segundo o processo, o documento que informava sobre a situação do terreno estava contido na papelada da compra. “Ao consultar a matrícula do imóvel dado em pagamento, verificou-se a existência de demanda coletiva judicial, que versava sobre pendências de construções dentro do limite estabelecido por Furnas”, disse. Outras testemunhas concordaram que a irregularidade do imóvel era conhecida.

Além disso, também foram encontradas irregularidades do outro lado da negociação. O imóvel do bairro Bandeirantes tinha um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,5 mi com a Caixa Econômica Federal na época da venda ao cantor sertanejo.

A Justiça destacou ainda a existência de diversas ações no nome dos vendedores do imóvel e de suas empresas. “Assim, com a assunção da dívida existente sob o imóvel pelo acusado, ficou clara a necessidade de uma transferência rápida do imóvel, antes que o mesmo ficasse livre e desimpedido em nome das vítimas, e fosse possível uma eventual penhora do bem”, disse o juiz José Xavier Brandão.

O magistrado reforçou que quando é realizado um negócio que envolve tantos recursos financeiros, “o mínimo que se faz é conhecer bem os fatos existentes na região e os problemas que porventura envolvam o imóvel”.

Relembre o caso 

O artista era acusado de tentar adquirir em 2015 um imóvel no bairro Bandeirantes, na capital, fazendo o pagamento em dinheiro e em bens, como uma casa localizada na cidade de Capitólio, à beira do Lago de Furnas.

Segundo o Ministério Público (MP), o cantor e um sócio omitiram que essa propriedade em Furnas era alvo na Justiça de uma ação de Reintegração de Posse, ajuizada por Furnas Centrais Elétricas, e de uma Ação Civil Pública para Reparação de Danos Ambientais, que propunha a retirada de construções numa faixa de 100 metros da margem do Lago de Furnas.