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ELEITOR NÃO PODE SER PRESO ATÉ DIA 8, MAS HÁ EXCESSÕES

A partir de terça-feira (1º), nenhum eleitor poderá ser preso no Brasil, a não ser em caso de flagrante e outras situações específicas. O prazo vai até 8 de outubro.

A regra está prevista no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto e evitar interferências no resultado das eleições.

A norma estabelece que nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor desde cinco dias antes do pleito até 48 horas depois da votação.

A eleições para escolha de prefeitos e vereadores neste ano está marcada para 6 de outubro. A data do segundo turno, onde houver, é 27 de outubro.

Em 2024, mais de 155,9 milhões de pessoas estão aptas a votar.

O flagrante é o momento em que alguém comete um crime. Conforme a lei, está em flagrante quem comete a infração, acaba de cometê-la ou é perseguido logo após uma situação de crime ou quem é encontrado com instrumentos que permitam presumir que a pessoa seja autora do crime.

A segunda exceção se dá quando houver uma sentença criminal condenando alguém em um processo judicial por algum crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas ou crimes hediondo.

Nesses casos, a pessoa que foi condenada pode ser presa, mesmo no período eleitoral. Condenações em primeira instância podem ser alvo de recurso.

A última exceção é para o eleitor que desrespeitar um salvo-conduto.

Salvo-conduto é uma medida que o juiz eleitoral toma para garantir a liberdade do eleitor, protegê-lo de violência moral ou física ou para que ele não seja coagido nas vésperas da eleição.

Quem viola esse salvo-conduto, interferindo na liberdade do voto do eleitor que busca proteção, pode ser preso.

Em caso de qualquer prisão, o preso é levado à presença de um juiz. Se o magistrado verificar que a detenção não está de acordo com as três exceções acima, deverá colocar a pessoa em liberdade e responsabilizar o responsável pela prisão.

Candidatos que disputam as eleições têm uma garantia semelhante. Eles não podem ser presos nos 15 dias antes do pleito. A única exceção é nos casos de flagrante delito. A regra também vale até 8 de outubro, dois dias após a eleição.