EM MG, 4 PREFEITOS ELEITOS NÃO DEVEM SER EMPOSSADOS DIA 1º
Em Minas Gerais, quatro candidatos a prefeito que foram os mais votados nas eleições de 2024 não devem tomar posse no dia 1º de janeiro de 2025. A investidura no cargo de chefe do Executivo ainda é incerta, considerando que eles concorreram com a situação indeferida com recurso e ainda aguardam a tramitação dos processos na Justiça Eleitoral. A situação está ocorrendo nas cidades de Bonito de Minas, Guapé, Mercês e São José da Varginha.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), o indeferimento da candidatura dos concorrentes ao cargo de prefeito tem como base a Lei de Inelegibilidade. Com os processos judiciais ainda em tramitação, o presidente da Câmara Municipal dos respectivos municípios assumirá o comando do Executivo de forma interina, até que haja decisão definitiva, ou seja, sem mais possibilidades de recurso.
O órgão eleitoral aponta que, nos casos em que o indeferimento da candidatura for confirmado, será convocada nova eleição. Por outro lado, caso o registro seja deferido, o prefeito e o vice poderão ser diplomados e tomar posse.
Em outras três cidades de Minas – Amparo da Serra, Descoberto e Ingaí -, há também questionamentos sobre o registro de candidaturas em andamento. Entretanto, a situação dos candidatos mais votados é considerada deferida com recurso. Desta forma, eles foram diplomados e estão aptos a tomar posse em 1º de janeiro.
Como destacado pelo TRE-MG, não há previsão de resolução de cada processo. Além disso, devido ao período de recesso forense, a tramitação dos processos e os prazos recursais estão suspensos. No órgão estadual, as atividades serão retomadas a partir de 21 de janeiro, enquanto no TSE, em 1º de fevereiro.
Vereadores
No estado de Minas Gerais, 8.526 vereadores eleitos deverão tomar posse. O TRE-MG, porém, não possui um balanço, neste caso, quanto às pendências judiciais que possam refletir no resultado das eleições de 2024. Como explicado pelo órgão, quando um candidato a vereador está com registro indeferido com recurso, os votos que recebeu não são considerados válidos. Sendo assim, não são incluídos no cálculo do resultado da eleição, feito apenas com base nos votos válidos.
O TRE-MG explica que, assim, os vereadores que serão empossados e entrarão em exercício foram eleitos conforme o quadro atual de resultados de cada município. Caso algum candidato com a situação indeferida consiga reverter o status, seus votos passam a ser considerados, o que poderia modificar o resultado eleitoral.
“Serão calculados novamente o quociente eleitoral, o quociente partidário de cada partido e a distribuição de vagas. Nos casos em que esses novos cálculos gerarem alteração na relação de eleitos, o candidato que não constar mais da relação deixará o cargo, e será diplomado e tomará posse quem tiver conquistado a vaga após a nova distribuição de vagas”, explica o TRE-MG.
Como ressaltado pelo órgão eleitoral, somente após cada retotalização será possível afirmar se haverá ou não alterações na composição da Câmara Municipal. “Não temos como prever/simular eventuais mudanças”, reforça.