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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE CAUSA MAIS DE 3 MIL ACIDENTES EM MG

Em média, entre janeiro e novembro de 2024, onze acidentes registrados por dia tiveram como causa presumida a embriaguez ao volante, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). No período, foram mais de 3.600 acidentes envolvendo motoristas embriagados. Do total, mais de 1.700 registros deixaram pessoas feridas, sendo 318 em estado grave e 1.311 em estado leve. Em 77 dos sinistros, ao menos uma pessoa morreu.

Alysson Coimbra, diretor da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (AMMETRA), explica que o consumo de álcool aumenta os riscos de uma pessoa se envolver em sinistros de trânsito, comprometendo não apenas sua própria integridade física, mas também a de outros usuários da via, especialmente os mais vulneráveis, como pedestres e ciclistas.

“Álcool e direção formam uma combinação perigosa e criminosa, responsável pelo topo dos crimes de trânsito registrados atualmente. Essa prática, além de ilegal, é uma das principais causas de tragédias evitáveis no trânsito, com consequências irreversíveis para a sociedade”, afirma.

Conforme ele ressalta, não há níveis seguros de alcoolemia, e mesmo pequenas quantidades de álcool comprometem as capacidades cognitivas e motoras, afetando o julgamento, reduzindo reflexos, aumentando o tempo de reação e prejudicando a coordenação motora. “Além disso, o álcool diminui a percepção de riscos, levando à adoção de comportamentos infracionais, como excesso de velocidade e ultrapassagens perigosas, e aumenta drasticamente o risco de acidentes graves, colocando em perigo o motorista, os passageiros e todos os outros usuários da via”, diz ele.

Em alerta durante as festas de fim de ano

Apesar de a direção sob efeito do álcool apresentar registros ao longo de todo o ano, é nas festas próximas ao Natal e ao Ano Novo que a situação pode piorar. Coimbra lembra que as confraternizações empresariais, familiares e as festas tradicionais trazem uma sensação de liberdade e celebração.

“No entanto, é fundamental compreender que o direito de se divertir e confraternizar não pode, em hipótese alguma, contestar ou ofuscar o que a legislação determina desde a criação da Lei Seca. No Brasil, não há qualquer permissão para consumo de álcool seguido da condução de um veículo. Precisamos adotar mudanças de comportamento, aproveitando as alternativas modernas, como transporte por aplicativo, caronas, motorista da rodada, táxis ou transporte público, para garantir deslocamentos seguros. Assim, não há justificativa para cometer o ato criminoso de dirigir sob efeito de álcool, mesmo em períodos festivos”, destaca.

Para Coimbra, é preciso ter consciência de que este período é um momento para celebrar conquistas e vitórias, e não para arriscar a vida. “Quando o assunto é álcool e direção, não vale a pena correr riscos. Mesmo que você esteja dirigindo de forma aparentemente adequada, assumir o volante após consumir álcool já é uma infração à legislação e coloca você automaticamente em situação de culpa. Em caso de acidente, independentemente da dinâmica, você será punido. Não troque a alegria e a felicidade deste período por problemas evitáveis. Beber e dirigir não só ameaça a sua vida, mas pode causar tragédias irreversíveis, destruindo famílias e impactando centenas de outras pessoas. Álcool e direção é uma combinação que sempre leva à vulnerabilidade e ao risco de eventos evitáveis de trânsito, tanto para você quanto para toda a coletividade”, destaca.

Ações

Em nota, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) reforçou que no período de fim de ano há um aumento significativo de acidentes causados por motoristas embriagados. Por isso, são feitas diversas ações, como blitze em horários e locais definidos mediante análise criminal. “Adicionalmente, estão sendo lançadas em pontos estratégicos viaturas com a missão específica de coibir todas infrações de trânsito”, informou, destacando que há abordagens a condutores suspeitos e fiscalização de envolvidos em sinistros.

“Em caso de constatação de uso de álcool mediante teste de etilômetro, se constatado até 0,04 mg/l de álcool no ar expelido, o condutor é liberado, de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l infração gravíssima e retenção do veículo até a apresentação de um habilitado. De 0,34 mg/l adiante, crime de trânsito, com prisão em flagrante de condutor, mais a lavratura do auto de infração. Em caso de recusa ao teste do etilômetro será lavrada também autuação específica, de recusa e liberação do veículo para um habilitado que não tenha feito uso de álcool”, finaliza.