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EMPRESÁRIO É MULTADO POR OBRIGAR TRABALHO NO FERIADO

Um empresário do ramo comercial foi multado após utilização da mão de obra quatro funcionários no feriado do Dia do Trabalhador do ano passado, 2022. O fato aconteceu em Poços de Caldas.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, Rosério Firmo, condenou o empregador a pagar uma multa correspondente a um piso salarial para cada empregado prejudicado. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio daquela região.

Segundo o sindicato, havia norma coletiva prevendo a proibição de utilização de mão de obra dos comerciários no dia 1º/5/2022. “Porém, mesmo diante da proibição negociada, o empregador manteve o estabelecimento aberto, com a utilização da mão de obra de empregados, o que foi apurado mediante fiscalização”.
Para o julgador, o empresário afrontou o previsto na cláusula 40ª, caput, da CCT 2022, que disciplina o trabalho em feriados e prevê expressamente que não está autorizado o trabalho dos comerciários naquela data.
“Na realidade, trata-se de obrigação prevista em norma coletiva, estipulada livremente entre sindicatos patronal e de empregados, em que se transacionou legitimamente acerca de certas condições de trabalho (exigência de mão de obra em dias de feriados), o que se encontra legitimado pelo artigo 611-A da CLT, que prestigia a prevalência do convencionado entre as partes”, ressaltou o juiz.

Confissão ficta

Devidamente notificado, por meio de mandado judicial, o empresário não compareceu à audiência realizada, tampouco apresentou defesa ou documentos. Por isso, a sentença impôs ao empregador os ônus da revelia e da confissão ficta [não manifestada expressamente]. “A imputação dos ônus da revelia e da confissão ficta à parte reclamada na ação gera a presunção de veracidade das alegações da parte reclamante, nos termos do artigo 344 do CPC, tornando-as incontroversas e independentes de prova, nos termos do artigo 374, IV, do CPC, a qual não foi infirmada por nenhuma prova em contrário”. Ao final, o magistrado homologou um acordo entre a empresa e os trabalhadores.